039638 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasco Tinoco
Processo: 039638
ACORDAO
Descritores: Fogo posto, Tentativa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00011066
Nr Documento: SJ198807130396383
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0c2b298867460c4a802568fc0039ea45
Sumário
I - Comete o crime do n. 1 do artigo 253 do Codigo Penal e não o de tentativa dos ns. 1 e 2 do artigo 1 da Lei n. 19/86 de 19 de Julho, quem provocar voluntariamente um incendio, sabendo da ilicitude do facto e criando perigo para as pessoas e bens. II - Para se integrar a conduta no segundo dos diplomas, seria preciso provar-se que o reu pretendeu incendiar "floresta", "mato" ou "arvoredo".