070336 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: M Santos Carvalho
Processo: 070336
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Registo predial, Direito de propriedade, Presunção, Usucapião, Interrupção
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019231
Nr Documento: SJ198301110703361
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1ffa812775f321e6802568fc003ae053
Sumário
I - A presunção de propriedade consequente do registo não pode considerar-se elidida quando, em acção ou reconvenção, não foi pedido o respectivo cancelamento. II - Além de não ser invocável pelos meros detentores, a eventual posse de qualquer prédio não pode conduzir à usucapião se, no decurso do prazo respectivo, houve reconhecimento expresso do antecessor dos demandados no sentido do direito de propriedade do autor.