98B1097 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Dinis
Processo: 98B1097
ACORDAO
Descritores: Separação judicial de pessoas e bens, Falta grave, Falta grave e indesculpável, Deveres conjugais, Dever de respeito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035751
Nr Documento: SJ199901280010972
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f028c9dfff75dab0802568fc003b9996
Sumário
I - As agressões inter-conjugais não são faltas desculpáveis, toleráveis, compreensíveis e nada têm a ver com o grau de educação e sensibilidade moral dos cônjuges. II - A expressão "filha da puta" é em si mesma alta e eticamente ofensiva da dignidade mesmo em ambiente de baixa educação e entre pessoas em que é normal linguagem menos própria. III - A embriaguez, por se reflectir na "honra solidária" do casal, constitui falta grave.