98B1097 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Dinis
Processo: 98B1097
ACORDAO
Descritores: Separação judicial de pessoas e bens, Falta grave, Falta grave e indesculpável, Deveres conjugais, Dever de respeito
Sumário
I - As agressões inter-conjugais não são faltas desculpáveis, toleráveis, compreensíveis e nada têm a ver com o grau de educação e sensibilidade moral dos cônjuges. II - A expressão "filha da puta" é em si mesma alta e eticamente ofensiva da dignidade mesmo em ambiente de baixa educação e entre pessoas em que é normal linguagem menos própria. III - A embriaguez, por se reflectir na "honra solidária" do casal, constitui falta grave.
Texto
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