004855 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 004855
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Infracção continuada, Mercadorias
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Caldeira , Benevenuto e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016774
Nr Documento: SA419721213004855
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3f13a3b2b7522765802568fc00373141
Sumário
As sucessivas passagens, em epocas diferentes, de mercadorias retiradas de armazens ou entrepostos e atraves dos locais sujeitos a fiscalização permanente em que aqueles estão situados, introduzindo-os no Pais sem pagamento dos respectivos direitos, integram, dada a homogeneidade da conduta e a unidade do designio, o delito continuado de descaminho.