018998 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 018998
ACORDAO
Descritores: Região autónoma da madeira, Assembleia regional, Integração em novo quadro, Funcionário regional, Vencimento
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043078
Nr Documento: SAP19941124018998
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5aa8c557446d1299802568fc003931f5
Sumário
I - Por força do D.L. n. 365/79, de 4 de Setembro (art. 6 n. 1), os funcionários da Administração Central que foram integrados na Assembleia Regional não podiam passar a receber menos do que vinham recebendo. II - Acontecendo, in casu, que o funcionário integrado passou a receber menos do que vinha recebendo por força da Resolução n. 67/83 referida em epígrafe, violou esta aquele Decreto-Lei n. 365/79, pelo que deve ser como foi, anulada.