019198 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 019198
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar - secção a, Recurso per saltum, Matéria de facto, Incompetência em razão da hierarquia, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Sumário
I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recursos directamente interpostos dos tribunais tributários de 1 instância, - recursos per saltum -, quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Não tem por exclusivo fundamento matéria de direito o recurso em que, entre outros, se invoca como fundamento do pedido de revogação da decisão recorrida e de apensação do processo de impugnação do imposto complementar ao processo de impugnação do imposto profissional, o facto de ela ter sido adoptada, por deferimento de promoção do M. P., em outros processos da mesma natureza e do mesmo tribunal, relativos aos mesmos impostos e do mesmo ano.