I- Para a sujeição a imposto sobre as sucessões e doações e suficiente a tradição de valores, de um patrimonio para outro, sem nenhuma especie de contrapartida por parte de quem recebe, qualquer que seja o meio ou acto juridico pelo qual se opere essa tradição de valores.
II- Constitui transmissão a titulo gratuito para aquele efeito a transferencia de fundos da conta de um socio para a de outro, numa sociedade, sem qualquer contrapartida.
III- No processo de impugnação judicial, regulado nos artigos
89 e seguintes do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, o onus da prova recai sobre o impugnante, cabendo-lhe, portanto, o encargo de provar a inexistencia do pressuposto do acto tributario impugnado, sob pena de improceder o pedido formulado.
IV- A violação do artigo 2177 do Codigo Civil de 1867 determinava apenas, em relação aos contraentes, a nulidade relativa do acto de disposição.