031968 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 031968
ACORDAO
Descritores: Âmbito do recurso contencioso, Alegações, Arguição de novos vícios
Sumário
Não é admissível conhecer de vícios só arguidos nas conclusões das alegações finais, se dos autos não resulta que os mesmos só tivessem chegado ao conhecimento da recorrente posteriormente à apresentação da petição do recurso.