012658 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 012658
ACORDAO
Descritores: Tempestividade do recurso, Justo impedimento, Pagamento imediato da multa
Recorrente: Ucp Agricola Alterense Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Nr Convencional: JSTA00010048
Nr Documento: SA119790531012658
Data de Entrada: 29/01/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/93bee9cb3c2ab8c9802568fc00388d82
Sumário
I - E de rejeitar, por extemporaneidade, o recurso interposto no primeiro dia util seguinte ao termo do prazo, desde que se não mostre paga a multa a que se refere o n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil. II - O seu pagamento imediato deve ser solicitado ao tribunal ao qual e dirigida a petição.