067157 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 067157
ACORDAO
Descritores: Falência, Constitucionalidade, Documento particular, Força probatória, Cessação de pagamentos
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023230
Nr Documento: SJ197807200671571
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6c8928b3b383757f802568fc003ae66f
Sumário
I - A falta de audição da recorrente antes do decretamento da falência não é contrária a qualquer princípio constitucional. O Decreto-Lei 4/76, de 6 de Janeiro nada tem que implique oposição com a Constituição ou com os princípios nela consignados. II - Sendo os documentos junto aos autos meros documentos particulares (artigos 362 e 373 do CCIV.), nada a censurar que do seu confronto com a prova testemunhal se tenha extraído a conclusão da falência da recorrente, por cessação de pagamento, sendo certo que o seu pedido de assistência judicária também vem demonstrar a sua carência de meios para saldar os compromissos assumidos.