Declarando-se o STA incompetente em razão da hierarquia para conhecer do recurso interposto de decisão do Tribunal Tributario de 1 Instancia e tendo o Tribunal Tributario de 2 Instancia declinado igualmente a competencia para conhecer do mesmo recurso, não ha lugar a remessa do processo a este Tribunal nos termos do n. 4 da LPTA, gerando-se antes um conflito negativo de competencia.*