004397 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004397
ACORDAO
Descritores: Junta nacional do vinho, Oposição a execução, Inconstitucionalidade material, Taxa, Imposto
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Catarino , Eduardo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011469
Nr Documento: SA219870218004397
Data de Entrada: 18/12/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f1c83cb25d4e95a5802568fc0036e503
Sumário
Qualifiquem-se como meras taxas ou antes como verdadeiros impostos as receitas previstas no artigo 2 do Decreto-Lei 47470, sempre este preceito tera de haver-se por constitucional face ao artigo 293 da Constituição da Republica Portuguesa (CRP) de 1976.