042422 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lucena e Valle
Processo: 042422
ACORDAO
Descritores: Medida da pena, Circunstancias
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00014205
Nr Documento: SJ199202130424223
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/da2475c6997dd831802568fc003a034d
Sumário
Tendo o agente do crime actuado com elevado grau de ilicitude e culpa acentuada, não se mostrando arrependido, nem tendo confessado os factos, apenas se tendo provado o seu bom comportamento, circunstancia de muito reduzido ou mesmo nenhum valor, nada justifica a fixação da pena no seu minimo, dentro dos limites da sua moldura penal abstracta.