082931 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira Cardigos
Processo: 082931
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Resolução do contrato, Restituição do sinal em dobro, Promitente vendedor, Interpelação, Promitente comprador, Incumprimento do contrato, Mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018503
Nr Documento: SJ199302250829311
Referência Publicação: BMJ N424 ANO1993 PAG654
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d3f8c0fcfe69ab54802568fc003a5ca2
Sumário
I - Só o incumprimento culposo e definitivo, e não a simples mora, posibilita a resolução do contrato. II - Num contrato-promessa de compra e venda, para que o promitente comprador pudesse resolver o contrato e exigir a restituição do sinal em dobro, sendo necessário que tivesse convertido a mora em incumprimento definitivo, o que só ocorreria se, após interpelação admoniatória, se mantivesse o incumprimento.