I- Só o incumprimento culposo e definitivo, e não a simples mora, posibilita a resolução do contrato.
II- Num contrato-promessa de compra e venda, para que o promitente comprador pudesse resolver o contrato e exigir a restituição do sinal em dobro, sendo necessário que tivesse convertido a mora em incumprimento definitivo, o que só ocorreria se, após interpelação admoniatória, se mantivesse o incumprimento.