I- O terceiro-ajudante que tenha prestado tres ou mais anos de serviço em cartorios notariais fica em condições de concorrer a um lugar de terceiro-ajudante num cartorio notarial, mesmo que para isso, e no caso de ter havido interrupção de funções, se tenha de contar o tempo anterior a essa interrupção, não sendo de exigir que se trate de
"bom e efectivo serviço".
II- No concurso tem de se atender a categoria que um candidato possui, tanto na abertura como no encerramento do mesmo, de escriturario de 1 classe, não se podendo considerar, nem mesmo com invocação do artigo 663 do Codigo de Processo Civil, uma situação de facto so posteriormente declarada, ou seja, a promoção a escriturario superior, embora com efeitos reportados a uma data anterior a da abertura do concurso.
III- Quando os candidatos ao concurso sejam um terceiro- -ajudante e um escriturario de primeira classe, este ultimo não pode ser admitido, pelo que a nomeação para o lugar de terceiro-ajudante tem de recair necessariamente no terceiro-ajudante.