020480 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 020480
ACORDAO
Descritores: Recurso per saltum, Matéria de facto, Competência em razão da hierarquia, Competência dos tribunais tributários de 2 instância, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Soc de Fabricantes Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST CASTELO BRANCO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048410
Nr Documento: SA219961211020480
Data de Entrada: 22/02/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7033c1793442987e802568fc0039b987
Sumário
Constitui matéria de facto, para cujo conhecimento são exclusivamente competentes os tribunais tributários de instância, saber se o crédito fiscal executado é ou não anterior à instauração do processo de recuperação de empresas.