028250 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 028250
ACORDAO
Descritores: Ministerio da agricultura pescas e alimentação, Despacho ministerial, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso contencioso, Reforma agraria, Demarcação de reserva, Extracção de cortiça, Propriedade da cortiça, Indemnização
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00032572
Nr Documento: SA119910411028250
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/45384618946d36d2802568fc0037f584
Sumário
I - Assume a natureza de acto administrativo susceptivel de impugnação contenciosa o despacho do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação que apreciando pedido de pagamento de valor de cortiça extraida da parte do predio onde fora demarcada reserva atribuida ao abrigo da Lei n. 109/89, de 26/VIII, relega tal pagamento para a indemnização definitiva a efectuar nos termos do D.L. n. 199/88 de 3/V. II - E legal o despacho que assim decide relativamente a cortiça extraida dessa parte do predio expropriado em 1975 e comercializado em 1987.