025682 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 025682
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Amnistia, Cessação da comissão de serviço
Recorrente: Vilela , Maria
Recorridos: Se da Administração Escolar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1987/03/31.
Nr Convencional: JSTA00033202
Nr Documento: SA119891116025682
Data de Entrada: 12/01/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b4fcabb2b5488052802568fc00389c36
Sumário
Amnistiada uma infracção, ficam impedidos todos os efeitos ainda não produzidos (excepto o averbamento e efeitos a ele ligados), não sendo, portanto, legal fazer cessar uma comissão de serviço com base no facto de ter havido a infracção e sua punição.