I- Possuem legitimidade, na qualidade de titulares do direito a indemnização, os menores que pedem o ressarcimento de danos sofridos em acidente de viação, na acção propria, onde intervem por intermedio do seu representante legal.
II- A petição da acção em que o pai dos menores figura no introito como exclusivo autor, formulando no fecho o pedido do pagamento da indemnização a sua pessoa, embora no desenvolvimento do articulado indique tambem os filhos como lesados, discrimine os respectivos danos e individualize os pedidos, apesar de defeituosa, afigura-se inteligivel no sentido de significar que um e outros são demandantes, estando os menores por ele representados.