00101725 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Rita
Processo: 00101725
ACORDAO
Descritores: Constituição de assistente
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00049531
Nr Documento: RL2003052700101725
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d53adedd1a3256a980256d3c00367fdd
Sumário
I - O art. 80º do C. C. Judiciais não se aplica à falta de pagamento da taxa de justiça inicial devida pela constituição de assistente. II - O art. 80 do C. C. Judiciais aplica-se aos casos de abertura de instrução e de interposição de recursos, não se aplicando aos requerimentos para constituição de assistente. III - A falta de pagamento da taxa de justiça devida pela requerida constituição de assistente não configura um incidente anómalo sujeito ao pagamento de custas.