Descritores:Despachante oficial, Erro de classificação pautal, Responsabilidade penal aduaneira
Sumário
Comete a infracção prevista e punida pelo artigo 96 e seu paragrafo 2 da Reforma Aduaneira o despachante oficial que, por erro de classificação pautal da respectiva mercadoria, determina o pagamento a menos de direitos da quantia de 3905 escudos.
004958
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Comete a infracção prevista e punida pelo artigo 96 e seu paragrafo 2 da Reforma Aduaneira o despachante oficial que, por erro de classificação pautal da respectiva mercadoria, determina o pagamento a menos de direitos da quantia de 3905 escudos.
Referências Legais
Legislação Nacional
RGA41 ART96 PAR1 PAR2.
CADU41 ART248.
DL 42656 DE 1959/11/18.
Jurisprudência Nacional
AC STA PROC4926 DE 1973/06/19.
AC STA PROC4813 DE 1973/10/10.
Doutrina
MARCELLO CAETANO LIÇÕES DE DIREITO PENAL PAG272.
CAVALEIRO DE FERREIRA LIÇÕES DE DIREITO PENAL PAG389.