004958 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 004958
ACORDAO
Descritores: Despachante oficial, Erro de classificação pautal, Responsabilidade penal aduaneira
Sumário
Comete a infracção prevista e punida pelo artigo 96 e seu paragrafo 2 da Reforma Aduaneira o despachante oficial que, por erro de classificação pautal da respectiva mercadoria, determina o pagamento a menos de direitos da quantia de 3905 escudos.