006235 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006235
ACORDAO
Descritores: Hospital miguel bombarda, Assistente hospitalar, Acumulação de cargos, Gratificação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024697
Nr Documento: SA119620608006235
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e20b928ff3698cc2802568fc0038ca10
Sumário
I - A nota 4) à Portaria n. 16829, de 13 de Agosto de 1958, não tinha a sua vigência subordinada à do artigo 3 do Decreto-Lei n. 40872, de 23 de Novembro de 1956, do qual era autónoma e independente. II - Por força da nota 4) à Portaria n. 16829, de 13 de Agosto de 1958, os cargos de primeiro e segundos- -assistentes do Hospital Miguel Bombarda, quando exercidos em regime de acumulação, são remunerados por gratificação correspondente a metade do vencimento fixado para o exercício de tais cargos.