002625 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002625
ACORDAO
Descritores: Alçada, Tribunal de 2 instância das contribuições e impostos, Processo de transgressão
Sumário
Integra-se na alçada da segunda instancia das contribuições e impostos o processo de transgressão em que seja liquidado como imposto em falta importancia inferior a 5000 escudos (paragrafo unico do artigo 255 do CPCI), sem estar em causa a responsabilidade por esse tributo.