002625 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002625
ACORDAO
Descritores: Alçada, Tribunal de 2 instância das contribuições e impostos, Processo de transgressão
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Emilio , Adelino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003834
Nr Documento: SA219840118002625
Data de Entrada: 22/07/1983
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9cf987c73dc42fe2802568fc00383108
Sumário
Integra-se na alçada da segunda instancia das contribuições e impostos o processo de transgressão em que seja liquidado como imposto em falta importancia inferior a 5000 escudos (paragrafo unico do artigo 255 do CPCI), sem estar em causa a responsabilidade por esse tributo.