0252735 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 0252735
ACORDAO
Descritores: Contrabando de circulação, Sucessão de leis no tempo, Inconstitucionalidade orgânica
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022244
Nr Documento: RL199003210252735
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/eda4789361e2b9b38025680300050885
Sumário
I - Quando se sucedam temporalmente, Leis Penais Organicamente inconstitucionais apenas, elas serão de aplicar por força do Princípio da Lei Penal mais favorável, se for caso disso. II - Sendo os limites, mínimo e máximo, da lei nova, inferiores aos de quaisquer outras Leis Penais que se sucederam no tempo, é aplicável a lei nova, por abstracta e concretamente mais favorável ao agente, sem necessidade de outras concretizações.