0110834 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Clemente Lima
Processo: 0110834
ACORDAO
Descritores: Abuso de confiança fiscal, Prescrição do procedimento criminal, Sucessão de leis no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00030785
Nr Documento: RP200111280110834
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/519f49885751c98380256b4c0039ee2c
Sumário
Acusados os arguidos pelos crimes de abuso da confiança fiscal do artigo 24 ns.1 e 4 do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras, por factos reportados a 1997, o prazo prescricional do procedimento criminal é de 5 anos (artigo 21 da Lei n.15/01, de 5 de Junho) que é coincidente com aquele que pré-vigorou ao tempo das infracções (Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.20-A/90, de 15 de Janeiro, com as alterações do Decreto-Lei n.394/93, de 24 de Novembro e da Lei n.51-A/96, de 9 de Dezembro, o qual veio a ser revogado pelo artigo 2 alínea b) da Lei n.15/01).