013210 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 013210
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo, Notificação, Conhecimento oficial do acto
Recorrente: Barardo , Olivio
Recorridos: Dirger Adjunto das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001906
Nr Documento: SAP19820616013210
Data de Entrada: 07/02/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/31331313ab17ba7a802568fc00381612
Sumário
I - A fundamentação de outro acto, que não do acto recorrido, nunca pode ser elemento, cujo conhecimento se torne relevante para efeitos de interposição do recurso contencioso. II - Desde que a notificação seja susceptivel de revelar qualquer vicio, conta-se a partir dela o prazo do recurso. III - Constitui conhecimento oficial, para os efeitos do paragrafo 2 do artigo 52 do Regulamento do Tribunal, o requerimento constante do processo administrativo, onde se revele o conhecimento dos elementos do acto recorrido.