012614 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 012614
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Calculo da pensão
Recorrente: Dias , Joaquim
Recorridos: Dirger da Administração Civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/08/28.
Nr Convencional: JSTA00002674
Nr Documento: SA119840301012614
Data de Entrada: 23/01/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a6e411f0b220f70a802568fc00382152
Sumário
Não ofende o n. 2, primeira e segunda partes, do artigo 4 do Dec. 52/75, de 8-2, o despacho que fixou a pensão definitiva de aposentação de um elemento da PSP de Angola que, conforme os elementos de prova constantes do processo, era comissario a data do facto determinante da aposentação, mas, durante os dois anos imediatamente anteriores, exerceu o cargo de comissario e, depois, o de adjunto distrital por substituição, atendendo-se, para o efeito, a media das remunerações de dois cargos na proporção de tempo de serviço em cada um.