008923 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008923
ACORDAO
Descritores: Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Taxa, Imposto, Inconstitucionalidade material
Recorrente: Cuf Sarl
Recorridos: Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL IAPO.
Nr Convencional: JSTA00014154
Nr Documento: SA119740117008923
Data de Entrada: 08/03/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA / IMPOSTOS.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e280dc6eded9d63a802568fc00371364
Sumário
I - O despacho ministerial de 25 de Maio de 1943 e a Portaria n. 21883, de 21 de Fevereiro de 1966, ao criarem uma nova taxa como receita da Junta Nacional do Azeite, são ilegais por não existir lei que a tal autorize. II - Alem disso, tais diplomas são inconstitucionais, em virtude de a referida taxa constituir um verdadeiro imposto, que, como tal, so a lei pode criar.