010527 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 010527
ACORDAO
Descritores: Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Recurso obrigatório, Incompetência em razão da hierarquia, Representante da fazenda pública, Remessa do processo ao tribunal competente
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Serra , Fernando
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00030828
Nr Documento: SA219890614010527
Data de Entrada: 08/03/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4d5428db0bf1e61a802568fc00389fbf
Sumário
No recurso obrigatório é da natureza, de facto ou exclusivamente de direito, das questões levadas pelo representante da Fazenda Pública à resposta em que assumiu a posição contrariada na sentença em recurso que resulta a fixação da competência do tribunal superior que há-de julgar o recurso, nos termos dos artigos 32, n. 1, alínea b), e 41, n. 1, alínea a), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.