0019900 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Meneses Falcão
Processo: 0019900
ACORDAO
Descritores: Transporte marítimo, Conhecimento de embarque, Navio, Propriedade, Armador, Distinção, Fretamento de navio
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029413
Nr Documento: RL198202090019900
Referência Publicação: CJ 1982 TI PAG177
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6ac98555cc5ca709802568030003fb18
Sumário
A circunstância da ré não ser a proprietária do navio em que se realizou o transporte não invalida a obrigação que assumiu como transportadora, pois não é essencial à figura do contrato de transporte que o navio seja pertença do transportador.