I- Para efeitos de imposto de mais-valias (e tambem de imposto de sisa), são terrenos para construção aqueles que se apresentam objectivamente afectos a construção, afectação essa de que são indices os factos de estarem situados em zonas urbanizadas ou compreendidos em planos de urbanização ja aprovados ou de terem sido declarados, como tais, no titulo aquisitivo.
II- E relevante a declaração feita no titulo aquisitivo apenas pelo comprador.