001653 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001653
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Liquidação adicional, Inconstitucionalidade organica, Sanação
Recorrente: Soc Imobiliaria Familia Gonçalves Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00008227
Nr Documento: SA219810204001653
Data de Entrada: 03/10/1980
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/69a9aee6a6d58c03802568fc003871e4
Sumário
I - O disposto na alinea g) do n. 1 do artigo 17 do Decreto-Lei n. 667/76, de 5 de Agosto, manteve-se em vigor ate 27 de Abril de 1978. II - Esse normativo não sofria de inconstitucionalidade que inviabilizasse a sua aplicação a factos ocorridos antes daquela data. III - E, assim, de manter a liquidação do adicional previsto no mesmo preceito, embora so em 1979 efectuada, desde que incidiu concretamente sobre imposto de mais-valias que fora liquidado em 13 de Abril de 1978.