96P907 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 96P907
ACORDAO
Descritores: Cúmulo jurídico de penas, Pena suspensa, Relatório social, Nulidade, Sentença penal, Falta de fundamentação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00033158
Nr Documento: SJ199702060009073
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/433fa384fa6dfd57802568fc003b82da
Sumário
I - Não se verifica a nulidade prevista no artigo 374, n. 2, do CPP, se a decisão omitir os elementos de facto que constam do relatório social elaborado pelo IRS, uma vez que se trata de perícia sujeita à livre apreciação da prova. II - A não manutenção num cúmulo jurídico, da suspensão da execução das penas parcelares que entraram na formação desse mesmo cúmulo, não envolve violação de lei ou de caso julgado.