029801 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 029801
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Petição inepta, Pedido, Causa de pedir, Documento informativo, Rendimento colectável, Dever legal de decidir, Indeferimento tácito, Rejeição do recurso contencioso, Processamento de abonos
Sumário
I - Não consubstancia a prática de qualquer acto de fixação ou liquidação de vencimentos, uma declaração, emitida pelo Chefe de Secção dos Serviços de um Hospital Distrital, para efeitos de IRS, que se limita a certificar o montante das remunerações que em determinado ano foram colocados à disposição do interessado. II - Em recurso hierárquico interposto desta declaração para o Ministro da Saúde, este não está obrigado a proferir decisão, uma vez que a citada declaração não representa uma pronúncia da autoridade "a quo" sobre os seus vencimentos. III - Desta falta de decisão não se forma, pois, acto de indeferimento tácito, pelo que o recurso contencioso interposto deve ser rejeitado por falta de objecto.