I- O contrato de concessão de exploração de zona de jogo, de fortuna ou azar, e contrato de direito publico não administrativo.
II- O despacho do Secretario de Estado do Turismo que interpretando clausula daquele contrato, impõe autoritariamente a "concessionaria" certa conduta, dada a natureza do respectivo contrato, esta inquinado de "usurpação de poder" e como tal deve ser anulado.