I- A aplicação da pena de multa pelo conselho de gestão do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofisica depende de previa audição do conselho geral que, sobre o assunto, pode emitir parecer ou recomendações.
II- A omissão de semelhante tramitação configura vicio de forma que afecta a completa e correcta formação da vontade, inquinado o acto punitivo praticado sem a sua observancia.
III- O despacho ministerial que indefere o respectivo recurso hierarquico, mantendo aquela decisão na ordem juridica, enferma igualmente de vicio de forma que acarreta a sua anulabilidade.