9520528 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9520528
ACORDAO
Descritores: Título executivo, Letra, Penhora, Bens comuns do casal, Acto comercial, Ónus da prova, Relação jurídica subjacente, Relações mediatas, Agravo, Objecto
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00017576
Nr Documento: RP199506209520528
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fc1a6e98d4763fa08025686b0066cfc1
Sumário
I - Sendo o título executivo - letra - accionado por portador mediato - endossado - de todo omisso quanto à relação material estabelecida entre o sacador e o aceitante, não pode o exequente opor a este e seu cônjuge a natureza comercial de uma eventual operação de desconto bancário em que não intervieram, pelo que, não tendo o aceitante e seu cônjuge sido convencidos da natureza comercial da relação jurídica subjacente, não pode ter lugar a penhora sobre bens comuns do casal, sendo adequada a reacção por agravo do despacho que a ordenou.