Julgado improcedente na Secção o vício de forma decorrente da falta de nomeação de instrutor do processo disciplinar no despacho que neste converteu o precedente processo de inquérito, por ter interpretado esse despacho como tendo procedido implícitamente a essa nomeação, improcede o recurso jurisdicional desse aresto quando este é apenas impugnado com a alegação ex novo da necessidade de essa nomeação ser expressa.