I- A Comissão de Abertura de Propostas do concurso público nomeada pela entidade contratante e a que se alude no n.
1 do artigo 47 do DL n. 24/92, de 25 de Fevereiro, não é um órgão subordinado hierarquicamente ao membro do Governo competente.
II- A hierarquia administrativa é um modelo de organização administrativa constituído por um conjunto de órgãos e agentes com atribuições comuns e competências diferenciadas, ligados por um vínculo jurídico que confere ao superior o poder de direcção e ao subalterno o dever de obediência no acatamento e no cumprimento de ordens dos seus legítimos superiores hierárquicos dadas em objecto de serviço e com forma legal.
III- Característica essencial da hierarquia administrativa é o poder de direcção do superior hierárquico sobre o subordinado, e o dever de obediência deste.
IV- Tal poder de direcção não se verifica entre a Comissão e o membro do Governo a que se alude em I.
V- Das deliberações da Comissão de Abertura das Propostas sobre reclamação dos concorrentes cabe recurso "hierárquico" para o órgão máximo da entidade pública contratante - no presente caso para o Director do Departamento de Planeamento e Gestão Financeira do Ministério da Educação - e não para o membro do Governo competente (Secretário de Estado dos Recursos Educativos, no caso vertente).