026222 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 026222
ACORDAO
Descritores: Emolumentos notariais, Direito comunitário
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Oro Sgps Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00056798
Nr Documento: SA220011114026222
Data de Entrada: 23/05/2001
Áreas Temáticas: DIR FISC - EMOLUMENTOS.; DIR COMUN
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e2e0150c47f88f2d80256cd8005aac42
Sumário
Os emolumentos notariais liquidados segundo a Tabela aprovada pela portaria n° 996/98, de 25 de Novembro, não deixam de constituir uma imposição, na acepção da Directiva 69/335, do Conselho, de 17 de Julho de 1969, na redacção resultante da Directiva 85/303, do Conselho, de 10 de Junho de 1985, proibidos pelo artigo 10°, alínea c), daquela Directiva, só porque passaram a estar sujeitos a um limite máximo, ademais, sem relação de correspondência com o custo do serviço prestado ao sujeito passivo.