042226 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rosendo Dias José
Processo: 042226
ACORDAO
Descritores: Professor catedrático, Concurso público, Investigador, Júri, Nulidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00049568
Nr Documento: SA119980303042226
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fae2343a91feb91e802568fc0039b1e1
Sumário
O professor catedrático jubilado não pode ser designado para compôr o júri para professores catedráticos, como investigador de reconhecido mérito, nos termos do art. 45, n. 4 do ECDU, porque a lei tem em vista neste preceito exclusivamente pessoas que seguiram a carreira de investigação cientifica a que se refere o art. 2 do DL 68/88, e não os professores da carreira do ensino universitário, apesar do paralelismo e igual dignidade de ambas, e de as funções de investigador coordenador nos departamentos de investigação das universidades serem desempenhadas por professores catedráticos.