Mesmo antes da redacção do artigo 66 do Codigo do Imposto de Transacções, dada pelos Decretos-Leis ns. 374-B/79, de 10 de Setembro, e 400/80, de 25 de Setembro, ja cabia ao alienante grossista fiscalizar as declarações modelo n. 5 ou modelo n. 6 que recebia dos clientes, incluindo a sua validade e veracidade.