I- A atribuição a uma coisa do carácter de coisa pública depende apenas da verificação de algum dos seguintes requisitos: a existência de preceito legal que inclua toda uma classe de coisas na categoria do domínio público; a declaração de que certa e determinada coisa pertence a essa classe; ou a afectação de uma coisa à utilidade pública.
II- Não é exigível, para este efeito, a prática de actos de administração sobre uma coisa.
III- Considera-se integrado no domínio público marítimo do Estado, não podendo ser objecto de comércio jurídico ou da apropriação individual o terreno (e respectivas construções) inserido nos chamados "fieiros" da praia, ou seja, nas linhas de areia solta depositada à beira do mar, desde que se não prove a constituição, anterior a 1864, de qualquer direito privado sobre esse terreno.