023330 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 023330
ACORDAO
Descritores: Iva, Sujeito passivo da relação tributária, Câmara municipal, Obras de urbanização, Poderes de autoridade
Recorrente: Cm de Sesimbra
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT 1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00051480
Nr Documento: SA219990421023330
Data de Entrada: 25/11/1998
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7739c082bbc788b6802568fc003a1961
Sumário
I - Efectuando uma Câmara Municipal obras de infraestruturação urbanística em área de construção clandestina, ao abrigo do DL. n. 804/76, ela não é sujeito passivo de IVA pelas respectivas operações, por agir no exercício de poderes de autoridade. II - O exercício de poderes de autoridade não exclui a possibilidade da administração poder ouvir os interessados e obter o seu acordo quanto às obras a realizar e até do seu montante.