023330 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 023330
ACORDAO
Descritores: Iva, Sujeito passivo da relação tributária, Câmara municipal, Obras de urbanização, Poderes de autoridade
Sumário
I - Efectuando uma Câmara Municipal obras de infraestruturação urbanística em área de construção clandestina, ao abrigo do DL. n. 804/76, ela não é sujeito passivo de IVA pelas respectivas operações, por agir no exercício de poderes de autoridade. II - O exercício de poderes de autoridade não exclui a possibilidade da administração poder ouvir os interessados e obter o seu acordo quanto às obras a realizar e até do seu montante.