035837 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 035837
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Processo penal, Princípio ne bis in idem, Suspensão do processo disciplinar, Polícia de segurança pública, Independência do processo disciplinar
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00043452
Nr Documento: SA119950509035837
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/090ccda65296b25f802568fc00398cf9
Sumário
Sendo imputado ao mesmo arguido os mesmos factos na nota de culpa formulados em processo disciplinar e na acusação deduzida em processo crime, não está a autoridade com competência disciplinar vinculada a suspender o processo disciplinar até que no processo crime seja proferida decisão final, já que, aquela é autónoma em relação a esta.