035837 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 035837
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Processo penal, Princípio ne bis in idem, Suspensão do processo disciplinar, Polícia de segurança pública, Independência do processo disciplinar
Sumário
Sendo imputado ao mesmo arguido os mesmos factos na nota de culpa formulados em processo disciplinar e na acusação deduzida em processo crime, não está a autoridade com competência disciplinar vinculada a suspender o processo disciplinar até que no processo crime seja proferida decisão final, já que, aquela é autónoma em relação a esta.