025392 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 025392
ACORDAO
Descritores: Irs, Retenção na fonte, Imposto de obrigação única
Sumário
No domínio do art.º 84º, n.º 1, do CIRS, na sua versão originária, o substituto obrigado à retenção na fonte do IRS pelo pagamento de juros por empréstimo tinha essa obrigação fiscal única e instantânea, pelo que o prazo de caducidade do direito à liquidação por parte do Fisco era de cinco anos a contar da data do pagamento dos juros ao credor e não a contar do início do ano seguinte em que esse pagamento fosse efectuado.