0033771 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Calixto Pires
Processo: 0033771
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Detenção, Posse precária, Acto de mera tolerância, Defesa da posse, Acção possessória
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013472
Nr Documento: RL199105140033771
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/49198acbcd1b32538025680300020e42
Sumário
Um contrato de arrendamento de dado imóvel não compreende necessariamente o terraço que está a servir de cobertura ao imóvel. Não se mostrando o terraço compreendido nos espaços dados em arrendamento, a utilização que, não obstante, o arrendatário vem fazendo daquela área tem de considerar-se um acto de mera tolerância. O arrendamento não pode, em tal caso, defender aquela utilização por meio de acção de restituição de posse.