I- Do acto de delegação de competência devem constar, obrigatoriamente, devidamente especificadas, os poderes que são delegados ou quais os actos que o delegado pode praticar, e que devem constar da respectiva publicação.
II- A concessão de alvarás para o exercício da actividade de radiodifusão sonora, de cobertura regional ou local, será objecto de despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das comunicações e da comunicação social.
III- Os respectivos Secretários de Estado, para poderem intervir em tal despacho conjunto, e porque não dispõem de competências próprias carecem de que lhes seja delegada a respectiva competência para o efeito, por forma expressa.
IV- Faltando tal delegação expressa válida, o despacho por eles subscrito, relativo a concessão de alvarás de radiodifusão, padece de vício de incompetência.