068518 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 068518
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comercio ou industria, Onus da prova, Arrendamento para habitação, Direito de preferencia, Arrendatario
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009109
Nr Documento: SJ19800417068518X
Referência Publicação: BMJ N296 ANO1980 PAG276
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0f2f029f3bb49d5f802568fc0039d049
Sumário
I - Não se provando o fim a que se destina o predio arrendado, o arrendatario so pode utiliza-lo para a habitação. II - Não altera a natureza do arrendamento não comercial ou industrial o facto de ser utilizado para esses fins. III - Sendo invocado como fundamento de direito de preferencia a natureza comercial ou industrial do arrendamento e não tendo sido feita a prova dessa natureza, carecem os arrendatarios do direito de preferir na venda.