I- Os administradores dos hospitais centrais com menos de 6 anos de provimento no cargo em 31 de Dezembro de 1970 so poderiam ingressar na carreira de pessoal da administração estabelecida no Estatuto Hospitalar como "administradores de primeiro grau" desde que, nos termos da regra 2 do artigo 1 do despacho do Secretario de Estado da Saude e Assistencia de 22 de Dezembro de 1970 (Diario do Governo, de 31 de Dezembro de 1970), concluissem o "curso de administração" ate ao fim do periodo transitorio fixado no artigo 2 do Decreto n. 499/70, ou seja, ate 31 de Dezembro de 1972.
II- O facto de os antigos administradores dos hospitais centrais - cujos lugares se mantivessem " ate vagarem" - exercerem funções semelhantes as dos "administradores de hospitais integrados", da nova carreira de administração hospitalar, não permite que lhes seja atribuida esta categoria.